Já se encontra disponível na nossa página dedicada ao Corona Vírus - Covid 19 (clique aqui) a Circular Informativa da Direção Regional da Saúde que indica as Medidas de Prevenção e Controlo de Infeção nos Hóteis e Alojamentos,
Adicionalmente, e na sequência de orientações recebidas da Direção Regional da Saúde e atendendo às medidas atualmente em vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da Pandemia Covid-19, nomeadamente, todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estarem obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional, solicitamos a atenção dos nossos associados, no sentido de reforçarem junto dos clientes abrangidos a necessidade de permanência no alojamento, devendo ser providenciado o serviço de room-service, cujo pagamento fica a cargo do respetivo cliente, sendo que no âmbito da referida quarentena, todos os custos deverão ser assumidos pelos clientes.
No caso de não cumprimento deste período obrigatório de quarentena, deverão os Empreendimentos Turísticos comunicar tal facto ao respetivo delegado de saúde do concelho do respetivo alojamento.
Relembra-se que o não cumprimento do período de quarentena obrigatório incorre no crime de desobediência civil.