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GOVERNO REGIONAL ASSUME ENCARGOS COM ALOJAMENTO, PEQUENO ALMOÇO, ALMOÇO E JANTAR, ÀQUELES QUE SE REVELARAM COMO CASO POSITIVO AO SARS-COV-2

Segundo o Despacho n.º 1377/2020 de 18 de agosto de 2020 do Governo Regional, este passará assegurar os encargos com alojamento, pequeno almoço, almoço e jantar, no período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, relativos àqueles que se revelaram como caso POSITIVO ao SARS-CoV-2 e, por esse motivo, colocados em quarentena, enquanto perdurar o período da mesma, em unidade hoteleira ou Alojamento Local a designar pela Região.

Mais informações, consultando o Despacho n.º 1377/2020 
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