Segundo o Despacho n.º 1377/2020 de 18 de agosto de 2020 do Governo Regional, este passará assegurar os encargos com alojamento, pequeno almoço, almoço e jantar, no período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, relativos àqueles que se revelaram como caso POSITIVO ao SARS-CoV-2 e, por esse motivo, colocados em quarentena, enquanto perdurar o período da mesma, em unidade hoteleira ou Alojamento Local a designar pela Região.
Mais informações, consultando o Despacho n.º 1377/2020