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HÓSPEDES E A OBRIGATORIEDADE, OU NÃO, DE QUARENTENA

De forma a esclarecer algumas dúvidas e contradições que têm vindo a público, e por indicação da Delegação de Saúde de Ponta Delgada, transmitimos as seguintes orientações para os Alojamentos Locais de toda a Ilha de São Miguel:

  • Todos os hóspedes, vindos de fora da ilha, que deram entrada a partir do dia 14 de Março de 2020, data em que foi iniciado a verificação e que assinaram a declaração de obrigatoriedade de quarentena durante os 14 dias estipulados pela lei, obrigatoriamente, devem cumprir com o referido período até ao fim e, só depois poderão seguir viagem.
  • Os hóspedes que deram entrada antes da data acima mencionada e que não assinaram a declaração de obrigatoriedade de quarentena, podem viajar logo que que queiram. 
  • Não será passada qualquer declaração pelas Autoridades de Saúde, a darem autorização ou a proibirem os hóspedes de viajarem.

Poderão continuar aceder às nossas comunicações através do site  da ALA dedicado ao Coronavírus - COVID-19 (clique aqui).


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